Serviços
Regras de Reembolso
- Recibo original constando:
- nome do paciente e valor pago pela consulta;
- local e data da realização da consulta;
- especialidade;
- assinatura do médico;
- carimbo de identificação (com nome completo do médico, CRM, CPF e endereço);
- diagnóstico, CID.
O recibo deverá ser em papel timbrado do médico ou no próprio receituário.
NÃO SÃO ACEITOS RECIBOS comprados em papelaria.
No caso de atendimento em clínicas ou hospitais, a nota fiscal do prestador de serviços deve conter, além dos itens anteriores:
- número do CNPJ;
- carimbo de quitação;
- endereço completo.
- Relatório médico com o diagnóstico informando:
- tipo e número de sessões.
- Relatório evolutivo do profissional responsável
- Nota fiscal do prestador do serviço contendo:
- local e data;
- nome do paciente;
- discriminação dos procedimentos realizados com valores individuais;
- carimbo de quitação.
- Pedido médico com carimbo (CRM - CREFITO etc)
- Nota fiscal do prestador do serviço (com carimbo de quitação) contendo:
- razão social, endereço completo, telefone, CNPJ do prestador de serviço, local e data da realização do exame;
- nome do paciente;
- discriminação dos procedimentos realizados com valores individuais;
- material e medicamento utilizado com as devidas quantidades e custos individuais;
- autorização prévia da seguradora, se necessário;
- solicitação do médico assistente (pedido médico).
- Relatório médico dos procedimentos realizados, contendo:
- carimbo de identificação (nome, CRM e CPF);
- justificativa do tratamento realizado.
- Laudo de exame antomo-patológico (se houver).
- Recibo ou nota fiscal de cada prestador do serviço contendo:
- razão social;
- número do CNPJ;
- nome do paciente;
- data do evento;
- carimbo de quitação;
- pedido de internação.
- Discriminação individualizada de todas as despesas, bem como todo material e medicamentos utilizados;
- Recibos discriminados dos honorários médicos (clínico, cirurgião, assistente, auxiliares e anestesista) com CRM, carimbo e assinatura.
- dados do prestador (Médico, Clínica, Hospital, etc.);
- impresso próprio da instituição que efetuou o tratamento/procedimento;
- valor discriminando os materiais e medicamentos utilizados, quantidade, preço unitário e taxas utilizadas;
- nome do paciente e a data do evento;
- CPF, ou CNPJ e CRM;
- cópia do laudo do exame comprobatório (ultrassom, tomografia, etc.) e/ou do anátomo-patológico das peças extirpadas.
Sinistro
Em caso de sinistro com seu veículo, tome as seguintes medidas:
- Tenha sempre com você os telefones da central de atendimento da sua seguradora;
- Comunique as autoridades policiais, solicitando o registro da ocorrência sempre que você não for culpado ou se houver vítimas;
- Peça reboque se o seu veículo não puder se locomover;
- Comunique o sinistro à Estar Seguro assim que possível;
- Escolha uma concessionária ou oficina para levar o veículo (dê preferência às credenciadas).